{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/130811","orgao":"SEC. MUN. DE CID. ASSISTENCIA SOCIAL E POLITICAS INTEGRADAS DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2073,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2020-12-03T09:42Z","dataFinalizacaoCadastro":"2020-12-03T09:55Z","dataUltimaAlteracao":"2020-12-03T09:55Z","numProcessoTce":"CW-013777/20","numContrato":"71/2020","numProcessoAdm":"00049005171-90/2020","numProcedimento":"16/2020","tipoProcedimento":"Dispensa","objeto":"O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresas para fornecimento de material de consumo do tipo Equipamentos de Proteção Individual – EPI para uso da Defesa Civil em combate as queimadas e incêndios no município de Teresina-PI.","valorContratado":14210.52,"valorContratadoAtualizado":null,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Encerrado","dataAssinatura":"2020-11-26T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Outros serviços","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2020-11-26T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2021-02-26T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2020-11-26T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2021-02-26T00:00Z","fundamentacaoLegal":"A SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS INTEGRADAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Álvaro Mendes nº.0861, em Teresina-Piauí, instituída pela L.C nº. 4.994 de 07 de abril de 2017, inscrita no CNPJ sob o nº 06.554.869/0008-30, representada por seu Secretária, Sra. JANAÍNA LUCÉLIA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Doroteu José da Silva, n°1230, bairro Poti Velho, CEP:64.005.720, nesta capital, CPF n° 770.286.273-49,RG n°1.602.279 SSP/PI, denominada SEMCASPI, vem justificar a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de material de consumo do tipo Equipamentos de Proteção Individual – EPI para uso da Defesa Civil em combate as queimadas e incêndios no município de Teresina-PI.\r\n\r\n \r\n\r\nDA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA\r\n\r\nAo caso em tela, aplica-se a hipótese preconizada nos art.1° do decreto presidencial n°9.412/2018 e art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, alterada e consolidada.\r\n\r\nArt. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:\r\n\r\nI - para obras e serviços de engenharia:\r\n\r\na) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);\r\n\r\nb) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e\r\n\r\nc) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e\r\n\r\nII - para compras e serviços não incluídos no inciso I:\r\n\r\na) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);\r\n\r\nb) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e\r\n\r\nc) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 24. É dispensável a licitação:\r\n\r\n \r\n\r\nII - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea \"a\", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).\r\n\r\n \r\n\r\nQuanto à necessidade do enquadramento legal, vinculando-se o fundamento legal do Art.24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, vejamos o que disciplina o Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes em sua obra CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO:\r\n\r\nPara que a situação possa implicar na dispensa de licitação deve o fato concreto enquadra-se no dispositivo legal preenchendo todos os requisitos. Não é permitido qualquer exercício de criatividade ao administrador, encontrando-se as hipóteses de licitação disponível previstas expressamente na Lei, numerus clausus, no jorgão jurídico, querendo significar que são apenas aquelas hipóteses que o legislador expressamente indicou que comportam dispensa de licitação. (JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação direta sem licitação. Brasília: Brasília Jurídica, 1995.p.156).\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nDA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO\r\n\r\nDiz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:\r\n\r\n \r\n\r\n“Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:\r\n\r\nI – Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;\r\n\r\nII – Razão da escolha do fornecedor ou executante;\r\n\r\nIII – justificativa do preço;\r\n\r\nIV – Documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”\r\n\r\n \r\n\r\nOs atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo","procedimentoOrigem":null,"procedOrigem":[],"nomeContratada":"SOS SUL RESGATE COMERCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA","docContratada":"03928511000166","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"33.90.30","descricao":"4.4.90.52 (Material Permanente)"},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"12.000.1081.2200.1726","descricao":"(Administração da SEMCASPI)"},{"tipo":"Fonte","valor":"001400","descricao":"(Recursos Ordinários - Assistência Social)"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2020-12-03T09:53Z","dataPublicacao":"2020-12-02T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"dom n°2909"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/130811/arquivos/146150","nome":"CONTRATO N° 71-2020 EPIS DEFESA CIVIL-atualizado.pdf","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2020-12-03T09:53Z"}],"itens":[{"descricao":"LUVA DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCENDIO: (ANTI-CHAMA) NORMA EN 659:2003 + A1:2008","quantidade":"10.00","valorUnitario":"199.0000"},{"descricao":"ABAFADOR PARA COMBATE A INCÊNDIO","quantidade":"10.00","valorUnitario":"103.7300"},{"descricao":"EXTINTOR COSTAL ANTIINCÊNDIO C/ TANQUE FLEXÍVEL (MOCHILA COSTAL FLEXÍVEL","quantidade":"6.00","valorUnitario":"970.7500"},{"descricao":"EXTINTOR COSTAL ANTIINCÊNDIO C/ TANQUE RÍGIDO (BOMBA COSTAL):","quantidade":"6.00","valorUnitario":"893.1200"}],"gestores":[{"nome":"MARCIO ALLAN CAVALCANTE MOREIRA","cpf":"***.286.273-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"PARSIFAL ARTURO DE OLIVEIRA","cpf":"***.106.563-**","tipo":"Fiscal administrativo"}],"incidentes":[],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}