{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/12362","orgao":"SEC. MUN. DE CID. ASSISTENCIA SOCIAL E POLITICAS INTEGRADAS DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2073,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2019-06-13T12:48Z","dataFinalizacaoCadastro":"2019-06-14T12:45Z","dataUltimaAlteracao":"2019-06-14T12:45Z","numProcessoTce":"CW-002306/19","numContrato":"29/2019","numProcessoAdm":"049.1384/2019","numProcedimento":"01/2019","tipoProcedimento":"Inexigibilidade","objeto":"Constitui objeto deste Contrato, o apoio financeiro/patrocínio na categoria \"APOIO\" para a realização da Caminhada da Fraternidade, no dia 09 de junho de 2019, com o intuito de lutar contra a discriminação e o preconceito às pessoas portadoras de HIV/ Aids. O evento Caminhada da Fraternidade dispõe de plano de mídia e divulgação que abrange ações de mídia escrita e audiovisual, englobam também anúncio em televisão, jornais, rádios e confecção de material de divulgação.\r\nEm contrapartida ao apoio solicitado, será inserida a marca da PREFEITURA DE TERESINA/SEMCASPI em todo material promocional conforme cota adquirida.\r\n","valorContratado":120000.00,"valorContratadoAtualizado":null,"modoPagamento":"Unico","status":"Encerrado","dataAssinatura":"2019-05-27T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Outros","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2019-05-27T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2019-05-27T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2019-05-27T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2019-05-27T00:00Z","fundamentacaoLegal":"A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas-Semcaspi na qualidade de órgão público municipal, celebra contratos com pessoas jurídicas de direito privado, com o escopo de cumprir o seu mister institucional.\r\n\r\nÉ cediço que os contratos celebrados pelo poder Público devem submir-se ao disposto na Lei nº 8.666/93, assim como aos demais diplomas legislativos atinentes à espécie. Por esta razão, é necessário que os servidores municipais que atuam diretamente nos setores pertinentes à celebração destes contratos, estejam preparados tecnicamente para realização de tão importante ofício, uma vez que lidam diretamente com o dinheiro público, devendo, pois, atender a todos os ditames legais para o uso do mesmo.\r\n\r\nAssim, em virtude da realização da realização da Caminhada da Fraternidade, que será realizado no dia 09 de junho de 2019, o evento que tem a expectativa de atrair mais de 50 mil pessoas, onde todos os patrocinadores serão citados no sistema de sonorização local e na Transmissão da Rádio Pioneira de Teresina, haverá a exposição da marca do Munícipio.\r\n\r\nAdemais, observa-se que, pela característica do evento, e pelo fato de o mesmo ser realizado somente pela AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA-ASA, não existindo nenhum concorrente na realização de evento de tal natureza, a contratação do serviço, deve ser feita diretamente com o referido, na categoria APOIO, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito de Teresina-PI, Firmino Filho, caracterizando, portanto, forma de inexigibilidade de licitação.\r\n\r\nO art. 25, caput, da Lei 8.666/93, traz como hipótese prevista em lei para inexigibilidade de processo licitatório, a inviabilidade de competição. Veja-se a redação do dispositivo, in verbis:\r\n\r\nArt. 25. É inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:\r\n\r\nOra, a inviabilidade de competição resta hialina, uma vez que o serviço será realizado unicamente pela AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA, sempre com muito profissionalismo, respeito à natureza e às normas de trânsito, razão pela qual, não é possível à SEMCASPI contratar outra pessoa para a prestação de serviço, no que concerne a este mister.\r\n\r\nAcerca do tema, colaciona-se escólio de José dos Santos carvalho Filho, que assim leciona, litteris:\r\n\r\nAlém dos casos de dispensa, o Estatuto contempla, ainda, os casos de inexigibilidade. Não custa repetir a diferença: na dispensa a licitação é materialmente possível, mas em regra inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição. Diz o art. 25 do estatuto: é exigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.\r\n\r\nNo mesmo dispositivo, o legislador, depois de afirmar o sentido de inexigibilidade, acrescenta a locução “em especial”. A interpretação que nos parece correta é a de que, firmada a regra pela qual na inexigibilidade é inviável a competição, a lei tenha enumerado situações especiais nos incisos I a III de caráter meramente exemplificativo, não sendo de se excluir, portanto, outras situações que se enquadrem no conceito básico.\r\n\r\nNo mesmo diapasão, a perfeita observação do Ministro do STF, Eros Roberto Grau:\r\n\r\nAssim, temos que há dois grupos nos quais se manifestam os casos de inexigibilidade de licitação: de um alado os declarados nas discriminações enunciativas dos preceitos indicados; de outro, os albergados pelo enunciado quando houver inviabilidade de competição inscrito no caput desses mesmos preceitos normativos.” (DP 100, p. 23)\r\n\r\nPortanto, ante a necessidade premente de serviço de organização pra divulgação do evento CAMINHADA DA FRATERNIDADE, no que tange às licitações e contratos celebrados por este Órgão, assim como pelo fato de se inserir tal contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação, admitindo, portanto, a contratação direta da AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA-ASA, para a realização do evento, em conformidade com o disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, está demonstrada","procedimentoOrigem":null,"procedOrigem":[],"nomeContratada":"AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA","docContratada":"06870091000100","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"001400","descricao":""},{"tipo":"Programa de trabalho","valor":"12.001.0812.2001.7262","descricao":"ADMINISTRAÇÃO DA SEMCASPI"},{"tipo":"Elemento de despesa","valor":"33.50.41","descricao":"CONTRIBUIÇÕES"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2019-06-14T12:18Z","dataPublicacao":"2019-06-14T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial próprio","complemento":"DOM  N.º2.544"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/12362/arquivos/24916","nome":"CONTRATO 29- ASA.docx","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2019-06-14T12:18Z"}],"itens":[],"gestores":[{"nome":"FRANCISCO SAMUEL LIMA SILVEIRA","cpf":"***.836.103-**","tipo":"Titular"}],"fiscais":[{"nome":"PARSIFAL ARTURO DE OLIVEIRA","cpf":"***.106.563-**","tipo":"Fiscal administrativo"}],"incidentes":[],"resumoExecucao":[{"qtdDocumentos":null,"valEntrega":null,"valRecebidoProvisorio":null,"valRecebidoDefinitivo":null}],"execucao":[]}