{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/100581","orgao":"SEC. MUN. DE CID. ASSISTENCIA SOCIAL E POLITICAS INTEGRADAS DE TERESINA","idOrgaoOuUg":2073,"esfera":"municipal","municipio":"Teresina","codIbgeMun":"2211001","dataCriacao":"2020-04-28T08:55Z","dataFinalizacaoCadastro":"2020-04-28T09:23Z","dataUltimaAlteracao":"2020-04-28T09:23Z","numProcessoTce":"CW-003500/20","numContrato":"42/2020","numProcessoAdm":"01-SEMA/2020","numProcedimento":"00049.002662/2020-30","tipoProcedimento":"Dispensa","objeto":"O presente contrato tem por objeto a contratação empresa especializada no fornecimento dos materiais relacionados abaixo com fornecimento imediato, em virtude da necessidade de minimizar os riscos de contaminação pelo covid-19 (corona vírus).","valorContratado":313905.00,"valorContratadoAtualizado":null,"modoPagamento":"Parcelado","status":"Encerrado","dataAssinatura":"2020-04-23T00:00Z","observacao":null,"observacoes":[],"tipoContrato":"Compra - Material de Consumo","regimeJuridico":"Lei nº  8.666/93","inicioVigenciaInicial":"2020-04-23T00:00Z","fimVigenciaInicial":"2020-10-03T00:00Z","inicioVigenciaAtual":"2020-04-23T00:00Z","fimVigenciaAtual":"2020-10-03T00:00Z","fundamentacaoLegal":"DECRETO Nº 19.531, DE 18 DE MARÇO DE 2020.\r\nDeclara situação de Emergência em Saúde Pública no\r\nMunicípio de Teresina, e dispõe sobre medidas de\r\nenfrentamento à pandemia provocada pelo novo\r\ncoronavírus (COVID-19), e dá outras providências.\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe\r\nsão conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município:\r\nCONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do\r\ninteresse público, e com base no art. 105, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Teresina, expedir\r\ndecretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;\r\nCONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional\r\npela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção\r\nhumana pelo novo coronavírus (COVID-19);\r\nCONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, bem como da Lei\r\nMunicipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de\r\nsaúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);\r\nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por\r\nconta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência em\r\nSaúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;\r\nCONSIDERANDO, ainda, que o Ministério da Saúde, por conta da infecção humana pelo novo\r\ncoronavírus (COVID-19), editou a Portaria nº 356, de 11.03.2020, dispondo sobre a regulamentação e\r\noperacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;\r\nCONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do\r\nEstado do Piauí, sobre as medidas de emergência em saúde pública de importância internacional; e\r\nCONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Teresina,\r\nas regras, procedimentos e medidas para o enfrentamento da citada situação de emergência em saúde\r\npública,\r\nDECRETA:\r\nArt. 1º Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina, em\r\nrazão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19).\r\nArt. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:\r\nI - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de\r\ntransporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação\r\nou a propagação do novo coronavírus; e\r\nII - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das\r\npessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou\r\nmercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação\r\ndo novo coronavírus.\r\nArt. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus,\r\npoderão ser adotadas, por meio da Fundação Municipal de Saúde - FMS, entre outras, as seguintes\r\nmedidas:\r\nI - isolamento;\r\nII - quarentena;\r\nIII - determinação de realização compulsória de:\r\na) exames médicos;\r\nb) testes laboratoriais;\r\nc) coleta de amostras clínicas;\r\nd) vacinação e outras medidas profiláticas; ou\r\ne) tratamentos médicos específicos.\r\nIV - estudo ou investigação epidemiológica;\r\nV - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;\r\nVI - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido\r\no pagamento posterior de indenização justa.\r\n§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências\r\ncientíficas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas, no tempo e\r\nno espaço, ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.\r\n§ 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:\r\nI - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à\r\nfamília conforme regulamento;\r\nI","procedimentoOrigem":null,"procedOrigem":[],"nomeContratada":"J R PESSOA FILHO EIRELI","docContratada":"02939111000193","recursoEmenda":[],"recursosOrcamentarios":[{"tipo":"Fonte","valor":"001100","descricao":"(Recursos Ordinários - Geral"}],"publicacoes":[{"dataUltimaAlteracao":"2020-04-28T09:12Z","dataPublicacao":"2020-04-24T00:00Z","meioPublicacao":"Diário Oficial dos Municípios","complemento":"DOM N° 2754"}],"arquivos":[{"href":"http://sistemas.tce.pi.gov.br/muralcon/api/contratos/100581/arquivos/92230","nome":"CONTRATO nº 42-J R PESSOA FILHO.docx","tipo":"Instrumento contratual","dataUltimaAlteracao":"2020-04-28T09:12Z"}],"itens":[{"descricao":"PAPEL TOALHA - FORMATO CREPADO, INTERFOLHAS COM 2 DOBRAS, MEDINDO 21,00 X 20,00CM, IMPUREZA MAXIMA 15,00MM2 / M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90, ABSORCAO MAXIMA 7O S.","quantidade":"2500.00","valorUnitario":"7.8300"},{"descricao":"AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA, PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO  DE SODIO,  PLASTICA CONTENDO 1.000 ML. 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