Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei
nº 8.545/2024.